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terça-feira, 12 de julho de 2011

Damas de Honor

A tradição já é antiga, as origens quase esquecidas.

Os Pajens ou Cavaleiros ou Padrinhos (amigos do noivo) ajudavam o noivo a proteger a noiva de outros homens e/ou raptores enquanto que as Damas de Honor, por estarem todas vestidas de semelhante, confundiam os espíritos malignos desviando a atenção da noiva.  

Tradicionalmente em Portugal este lugar é apenas concedido a uma pessoa, a madrinha de casamento (e muitas vezes a mesma madrinha de baptismo, para não ficar mal). Mas mais recentemente começou a voltar a tendência já secular com origens Anglo-Saxónicas das Damas de Honor, que geralmente são as melhores amigas (tradicionalmente solteiras) da noiva e juntam-se à madrinha para apoiar a noiva.

O papel fundamental das Damas de Honor prende-se em organizar a Despedida de Solteira, mas também muitas vezes estão presentes na escolha e provas do vestido, atenuam as dúvidas e nervosismo próprios da altura, e ajudam a que tudo corra bem e naturalmente, e claro, dar ideias para que tudo seja originalmente único.


Geralmente o número de Damas de Honor prende-se com a dimensão do próprio casamento. Se o casamento for grande, um grande número de Damas não tem problema, mas se o casamento é pequeno e mais familiar, ter por exemplo 10 Damas de Honor é desproporcional. Quase que tem todos os convidados no altar!  

Outro probleminha, além do número de Damas é quem serão as Damas de Honor. É muito provável que exista sempre alguma amiga que fica magoada por não fazer parte do grupo. Uma ideia é escolher preferencialmente as amigas mais antigas. Mas este é um terreno um tanto ou quanto minado...

A parte gira da "coisa" são os vestidos! A noiva deve escolher o modelo e a cor, mas tem de se ter cuidado... umas gostam dos vestidos mais assim, outras mais da outra forma... depois há as mais altas, ou as mais baixas e gordinhas... Escolher um modelo que favoreça todas as Damas pode não ser tarefa fácil. Outro cuidado a ter em consideração é o preço dos vestidos e/ou acessórios... Não convinha nada "obrigá-las" a gastar um ribeiro de dinheiro só para o seu casamento... e a reutilização do vestido deve ser uma regra. Não é simpático escolher um modelo (caro) para usar apenas uma vez...


Não é obrigatório, mas deve-se ter em conta que fica mais equilibrado/elegante se o número de Pajens for idêntico ao das Damas de Honor.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Regimes de Bens

Existem 3 regimes de bens aceites em Portugal onde cada um tem as suas características e consequências.

Regime Geral de Bens - Neste regime, o novo casal é considerado como uma única entidade, os dois são um. Todos os bens, em nome de um ou outro, passam a pertencer aos dois, quer tenham sido adquiridos antes ou após o casamento. Em caso de separação, todos os bens serão divididos pelos dois.

Comunhão de Adquiridos - Neste caso, é criada uma barreira de separação entre o antes e o após o casamento. Os bens que cada um possuía antes do casamento continuará a pertencer-lhe, sendo dos dois os bens adquiridos unicamente após o enlace.

Separação de bens - Apesar de haver uma comunhão entre o casal, os bens são de cada um conforme o registo, não havendo propriedade comum. A singularidade de cada membro do casal mantém-se após o matrimónio e em caso de separação, cada um apenas leva o que está em seu nome. Em Portugal este regime é obrigatório quando um dos noivos tem mais de 60 anos de idade.

sábado, 2 de julho de 2011

Vou casar, e agora?

Quando um casal decide por este passo, há uma série de coisas que não podem ficar esquecidas.

 - Renovação de Documentos
Com o casamento, existem diversos documentos que têm de ser alterados, o cartão do cidadão. Este documento deve ser alterado no máximo até 12 meses após a data.
Se um ou ambos os cônjuges alterarem o nome,  todos os documentos terão de ser trocados (cartão do cidadão (cartão de utente, de eleitor, da segurança social),  carta de condução e passaporte.
Se alterarem a morada, muito frequente, tanto o cartão do cidadão como a carta de condução têm de ser renovados. 

- Assistência à família
 Conforme as situações e mediante justificação legalmente aceite, os cônjuges têm direito a faltar de 15 a 30 dias por ano, para prestar serviços de assistência aos membros do agregado familiar em casos de acidentes ou doença.

 - IRS
Em termos de IRS, se um casal casar por exemplo no dia 31 de Dezembro de X ano, as regras aplicadas a TODO o ano são iguais para os que casaram em 1 de Janeiro. Isto porque as finanças consideram o estado civil no ultimo dia do ano para a aplicação de taxas e apuramento do rendimento colectável.
No final de cada mês também se desconta a favor do IRS, e deve informar-se a entidade patronal porque os sujeitos passivos deixam de estar solteiros, para casados 2 titulares (se ambos trabalharem). 

  - Avisar a entidade patronal
Deve-se avisar a entidade patronal, pelo menos, com 5 dias de antecedência.
Após o casamento, os noivos tem direito a 15 seguidos de dispensa do trabalho.