terça-feira, 5 de julho de 2011

Regimes de Bens

Existem 3 regimes de bens aceites em Portugal onde cada um tem as suas características e consequências.

Regime Geral de Bens - Neste regime, o novo casal é considerado como uma única entidade, os dois são um. Todos os bens, em nome de um ou outro, passam a pertencer aos dois, quer tenham sido adquiridos antes ou após o casamento. Em caso de separação, todos os bens serão divididos pelos dois.

Comunhão de Adquiridos - Neste caso, é criada uma barreira de separação entre o antes e o após o casamento. Os bens que cada um possuía antes do casamento continuará a pertencer-lhe, sendo dos dois os bens adquiridos unicamente após o enlace.

Separação de bens - Apesar de haver uma comunhão entre o casal, os bens são de cada um conforme o registo, não havendo propriedade comum. A singularidade de cada membro do casal mantém-se após o matrimónio e em caso de separação, cada um apenas leva o que está em seu nome. Em Portugal este regime é obrigatório quando um dos noivos tem mais de 60 anos de idade.

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