sábado, 2 de julho de 2011

Vou casar, e agora?

Quando um casal decide por este passo, há uma série de coisas que não podem ficar esquecidas.

 - Renovação de Documentos
Com o casamento, existem diversos documentos que têm de ser alterados, o cartão do cidadão. Este documento deve ser alterado no máximo até 12 meses após a data.
Se um ou ambos os cônjuges alterarem o nome,  todos os documentos terão de ser trocados (cartão do cidadão (cartão de utente, de eleitor, da segurança social),  carta de condução e passaporte.
Se alterarem a morada, muito frequente, tanto o cartão do cidadão como a carta de condução têm de ser renovados. 

- Assistência à família
 Conforme as situações e mediante justificação legalmente aceite, os cônjuges têm direito a faltar de 15 a 30 dias por ano, para prestar serviços de assistência aos membros do agregado familiar em casos de acidentes ou doença.

 - IRS
Em termos de IRS, se um casal casar por exemplo no dia 31 de Dezembro de X ano, as regras aplicadas a TODO o ano são iguais para os que casaram em 1 de Janeiro. Isto porque as finanças consideram o estado civil no ultimo dia do ano para a aplicação de taxas e apuramento do rendimento colectável.
No final de cada mês também se desconta a favor do IRS, e deve informar-se a entidade patronal porque os sujeitos passivos deixam de estar solteiros, para casados 2 titulares (se ambos trabalharem). 

  - Avisar a entidade patronal
Deve-se avisar a entidade patronal, pelo menos, com 5 dias de antecedência.
Após o casamento, os noivos tem direito a 15 seguidos de dispensa do trabalho.

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